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Mais da metade dos donos de motos no Brasil não tem habilitação 46j67
Em agosto deste ano, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) divulgou uma pesquisa revelando que, dos 32,5 milhões de proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores registrados no Brasil, 17,5 milhões não possuem a CNH na categoria A, que é necessária para conduzir esses veículos.
Segundo a SENATRAN, esses números indicam que muitos proprietários podem estar pilotando sem habilitação. No entanto, parte desse total pode ser atribuída ao crescimento de empresas de veículos compartilhados, que oferecem motocicletas e motonetas para aluguel.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor” é uma infração gravíssima. Quem for flagrado nessa situação está sujeito a uma multa de R$ 880,41. Além disso, o condutor pode ser preso, com pena de detenção de seis meses a um ano, e o veículo será retido até que um motorista habilitado seja apresentado.
Apesar das penalidades previstas, a sensação de impunidade e a falta de fiscalização em diversas áreas do país contribuem para a recorrência dessa infração.
A questão socioeconômica também é um fator importante. De acordo com o Detran de São Paulo, o custo para obter a primeira habilitação é de R$ 477,78, sem contar as aulas teóricas e práticas. Com todos os custos incluídos, o valor médio para a categoria A chega a R$ 1.600, o que leva muitas pessoas a optar por pilotar sem habilitação.
Outro fator que pode explicar parte desse cenário alarmante é o fato de que muitos condutores não habilitados utilizam veículos de terceiros. A pesquisa mostra que apenas 39% dos habilitados na categoria A são proprietários de veículos dessa categoria. Isso sugere o uso crescente de veículos compartilhados, alugados ou de familiares e amigos, refletindo mudanças no comportamento de condução no Brasil.
No entanto, o CTB também prevê consequências severas para quem entrega a direção de um veículo a uma pessoa sem habilitação. O artigo 163 define que essa prática é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Fonte: Jornal o Sul