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Câmara aprova aumento da pena em casos de lesão corporal em violência doméstica 241258

Publicado 2e3h5u

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe o aumento da pena por lesão corporal nos casos de violência doméstica. O texto sugere um acréscimo de 1/3 na pena, podendo chegar até a metade, nos casos de agressão física motivada pelo sexo (feminino) da vítima ou ocorrida na presença de seus filhos, pai e/ou mãe. O projeto agora segue para análise no Senado.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), em substituição à proposta original da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que tanto a presença física quanto virtual de descendentes ou ascendentes diretos da vítima aumentam a gravidade do caso, e, consequentemente, a pena deve ser agravada.

A justificativa é que isso contribuiria para coibir os traumas sofridos por crianças e adolescentes ao testemunhar agressões de suas mães no ambiente doméstico. O Instituto da Criança e do Adolescente já argumenta que a violência doméstica constitui uma forma de violência infantil, e o Código Penal já sanciona de maneira mais rigorosa os crimes de violência doméstica cometidos na presença da família — uma abordagem que deve ser reforçada com o novo projeto de lei.

Atualmente, o Código Penal estipula que a lesão causada em razão do sexo feminino tem uma pena prevista de reclusão de um a quatro anos. Esse contexto é definido como violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No caso de lesões contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou resultar em morte.

Fonte: Estadão

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