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Benefícios de Fim de Ano: 13º Salário, PLR, Recesso e Férias Coletivas – Conheça Seus Direitos

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Foto: Divulgação

Nuvera15 topo humberto pluralFAST AÇAÍ

Com a chegada do fim de ano, além das celebrações com familiares e amigos, os trabalhadores também têm motivos para comemorar, pois essa época traz benefícios importantes.

Um dos benefícios mais aguardados é o 13º salário, que é obrigatório. Caso não seja pago na data devida, as empresas podem ser multadas por cada funcionário prejudicado.

Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), são opcionais. A decisão de conceder esses benefícios cabe à empresa.

13º salário

Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não foi demitido por justa causa tem direito ao 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”. O pagamento pode ser feito em parcela única ou dividido em até duas prestações.

Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em caso de parcelamento, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

O empregador não precisa pagar a todos os funcionários no mesmo dia, mas deve respeitar o prazo para cada parcela. Os pagamentos podem ser feitos da seguinte forma:

  • Em parcela única até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O pagamento em parcela única em dezembro é ilegal. O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. O 13º salário integral só é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Recesso

O recesso é um período de folga concedido pelas empresas, geralmente na semana do Natal e Ano Novo, e não está previsto em lei. Embora não seja obrigatório, é uma prática comum em alguns setores devido à redução das atividades no final do ano.

As regras para o recesso devem ser estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado e sindicato da categoria. Geralmente, é feito um acordo interno.  Os dias de descanso não podem ser descontados das férias ou do banco de horas, nem compensados com acréscimo na carga horária de trabalho. Além disso, não há descontos ou adicionais no salário durante o recesso.

Férias Coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou a um setor específico da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias nem ultraem 30 dias. Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da CLT.

A empresa deve comunicar a adesão às férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de informar os empregados por escrito. A comunicação deve destacar as datas de início e término das férias e os setores afetados.

Os trabalhadores não podem recusar as férias coletivas. Caso já tenham férias individuais agendadas, essas podem ser alteradas para coincidir com as coletivas. Empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar, recebendo férias proporcionais, com um novo período aquisitivo iniciado após as férias.

Fonte: G1

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Inclusão e literatura: Marli Schiefelbein Arruda lançou mais um livro com ibilidade

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Aos 14 dias do mês de abril, na Biblioteca Pública, às 14h e 30 minutos, durante a 20ª Feira do Livro de Santa Rosa, RS a autora local Marli Schiefelbein Arruda lançou mais um livro com ibilidade. É o resultado do projeto de mesmo nome: “O detetive Ocy e o mistério do boné”. Financiado pelo Fundo Municipal de cultura, Secretaria de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Santa Rosa.

O segundo objeto é um link e QR code de o a audiolivro, em parceria com o projeto Traças digitais, da Unijui, na coordenação de Anderson Amaral de Oliveira e Josei Fernandes que está disponível desde final de maio. As ações da contrapartida foram realizadas na APADEV, no Patronato Agrícola – Centro da Esperança e da Cidadania, na APADA (com palestra e atividade de incentivo a criação traduzida em libras pelas professoras; na ACISAP com doação para as Bibliotecas de Rua, doação para a Biblioteca Pública Olavo Bilac, para a EEE Básico Professor Joaquim José Felizardo – CIEP e para a Secretaria de Educação e Cultura de Santa Rosa entregar às escolas municipais e suas bibliotecas.

“Sou muito grata a todos que tornaram possível mais este projeto que cumpri com muita satisfação sendo agente de inclusão.. Que a comunidade, região…Faça bom proveito dele, fomentando o incluir, a ibilidade, a leitura e todos os benefícios que ela traz”. Encerra Marli.

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Inteligência Artificial, criação de nova disciplina para escolas municipais é proposta por Carlos Nasi

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Na Sessão do dia 14/04/2025, o Vereador Carlos Alberto Marchioro Nasi (Progressistas) protocolou um Projeto de Lei para incorporar nova disciplina a grade curricular das escolas municipais de Santa Rosa, trata-se da disciplina Inteligência Artificial (I.A.).

Nasi salienta que o uso da Inteligência Artificial na formação de alunos os familiariza com tecnologias emergentes, preparando-os para um futuro no qual a habilidade de interagir com sistemas inteligentes será cada vez mais essencial.

O vereador lembra que o cenário educacional deve se manter em constante evolução. A Inteligência Artificial emerge como uma ferramenta poderosa para enriquecer a experiência de aprendizado, proporcionando benefícios significativos para alunos, educadores e instituições de ensino.

“Independentemente da profissão futura que os alunos irão escolher, a Inteligência Artificial será útil, porque estará presente em todos os setores, sendo assim essa uma experiência que irá ajudar os alunos a enxergar novas possibilidades profissionais” completa o vereador.

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Ação solidária com galetos neste sábado busca ajudar santa-rosense em tratamento pós-cirúrgico

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No dia 14 de março, Fernando Schmidt ou por uma cirurgia de grande porte. O que todos esperavam ser um processo de recuperação difícil, mas istrável, acabou se tornando um verdadeiro desafio. “Nós sabíamos que a cicatrização não seria fácil, mas não imaginávamos que chegaria a esse ponto”, conta Fernando.

No início, os curativos eram simples — apenas gases e esparadrapo. No entanto, a intensa secreção fez com que o tratamento básico não fosse suficiente. Isso resultou em uma infecção, abertura dos pontos e, em pouco tempo, Fernando estava com um corte de mais de 30 centímetros aberto na perna.

Foi então que surgiu uma nova esperança: o Tratamento por Pressão Negativa (TPN), também conhecido como curativo a vácuo. “Nos primeiros sete dias, o curativo drenava cerca de 800ml de secreção por dia. Desde então, sigo com esse tratamento, que tem ajudado muito, mesmo que de forma bem gradativa”, explica.

Esse tipo de tratamento é relativamente novo na medicina e ainda não é coberto pelo SUS, o que significa que todos os custos precisam ser pagos de forma particular. Para seguir com a recuperação, Fernando e seus amigos o estão organizando uma ação solidária.

Ação com venda de galetos será neste sábado na Vigor

Neste sábado, será realizada uma venda de galetos na Vigor com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento. Os cartões estão à venda no Papa Burguer, na própria Vigor, ou diretamente com Fernando, pelo WhatsApp (55 9 9222-8665) e Instagram (@schmidt_com_schmidt).

“Tenho uma turma de amigos e familiares que estão me apoiando muito. Eles têm sido essenciais nas vendas e na organização. Algumas empresas da região também estão contribuindo para que tudo aconteça da melhor forma”, agradece Fernando. “Sou muito grato por todos!”, finaliza.

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