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Carros

A Ford suspende demissões e mantém negociação com trabalhadores

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Após conciliação na Justiça do Trabalho, a montadora Ford aceitou suspender as demissões nas fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) durante as negociações com os trabalhadores. As atividades nas plantas deverão ser retomadas na próxima segunda-feira (22).

 

Foram promovidas audiências de conciliação nos tribunais regionais do Trabalho da 15ª, de São Paulo, e da 5ª Região, na Bahia. No acordo firmado com a Justiça do Trabalho na Bahia, ficou estipulado um prazo de 90 dias para as negociações entre empregados e a empresa, período em que serão mantidos todos os salários e benefícios, além da retomada da produção.

A empresa se comprometeu ainda, na audiência com o TRT-15, a manter diálogo semanal com os sindicatos que representam os trabalhadores. As negociações devem envolver a direção mundial da Ford, que tem a capacidade de reverter a decisão do fechamento das fábricas no Brasil.

 

Fechamento

No dia 11 de janeiro, a montadora anunciou a decisão de fechar as fábricas no Brasil. Além dos complexos em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, no interior paulista, até o fim do ano devem ser encerradas as atividades da Troller, em Horizonte, no Ceará.

A Ford citou os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) para justificar a decisão de fechar suas unidades no país. “A pandemia global da covid-19 ampliou os desafios do negócio, com persistente capacidade ociosa da indústria e redução das vendas na América do Sul, especialmente no Brasil”, diz nota divulgada na ocasião.

A empresa planeja concentrar a produção de veículos na América do Sul nas fábricas da Argentina e do Uruguai. Serão mantidos, entretanto, a sede istrativa para a América do Sul em São Paulo, o Centro de Desenvolvimento de Produto, na Bahia, e o Campo de Provas, em Tatuí (SP).

Os impactos sociais do encerramento das atividades da montadora são alvo de três inquéritos civis abertos pelo Ministério Público do Trabalho.

 

FONTE: O Sul

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Carros

Proprietários de veículos inadimplentes com o IPVA no Rio Grande do Sul devem quitar tributo para evitar custos adicionais

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Foto: Divulgação
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Mais de 350 mil veículos no Rio Grande do Sul estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2024 em atraso, conforme balanço da Receita Estadual. O percentual de veículos em situação irregular é de 8,8%.

Segundo o levantamento divulgado na terça-feira (12), o valor não recolhido com o pagamento do imposto alcança R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência é de 5,1%, maior que a do mesmo período do ano ado, que era de cerca de 4,4%.

A postergação do calendário do IPVA 2024, com vencimento em 28 de junho para ambas as formas de pagamento (à vista ou parcelado), pode ter contribuído para o aumento da inadimplência. Anteriormente, a quitação à vista estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas, podendo ser pagas até 28 de junho, eliminando a possibilidade de pagamento das parcelas de forma separada.

Desde setembro, os motoristas que não quitaram o tributo foram incluídos no sistema DAT (Dívida Ativa da Fazenda Pública). Antes da inscrição no DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo.

Após a inclusão na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, e o valor do débito a a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente em 10,75% ao ano). A dívida também pode ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Os contribuintes inscritos na lista de inadimplentes do Estado não podem emitir certidão negativa de débitos tributários e estão sujeitos a outras penalidades istrativas e custos adicionais.

Os proprietários de veículos inadimplentes também podem ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da istração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Além disso, se forem flagrados em circulação, podem arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS.

Informações Importantes

Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2005, exceto os isentos por lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS, disponível na App Store, no Google Play ou no site da Fazenda.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.

Fonte: O Sul

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Carros

O carro com o IPVA mais barato no RS

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Baby Buggy / Divulgação
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Dono terá que pagar R$ 202,80 no imposto de 2024

 

Um buggy é o carro com o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul. O modelo Beach/Baby TST, de 2006, tem que pagar R$ 202,80 do tributo em 2024. No Estado, há duas unidades.

Aliás, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, os outros dois que vêm na sequência com IPVA mais baixo também são do estilo “buggy”, o que não surpreende, já que são carros mais simples e baratos. Um Bugre BGR 5, de 2006, tem imposto de R$ 211,80 e dois veículos do modelo Emisul BB, terão que pagar R$ 217,50.

Por outro lado, o veículo com o IPVA 2024 mais caro do Estado é um Porsche 918 Spyder do ano 2014, pelo qual o proprietário terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor segue altíssimo, mas caiu em relação ao ano ado, quando a coluna noticiou que ficava em R$ 432 mil.

O levantamento considerou apenas carros. Motocicletas e triciclos, por exemplo, têm imposto menor.

Queda no IPVA

Lembrando que o IPVA 2024 teve redução média de 3,27% no Rio Grande do Sul. Ela vem na sequência de duas elevações fortes, de 22,3% em 2022 e de 9,98% em 2023. Relembre quando a coluna noticiou: IPVA 2024 cairá no RS após dois anos de alta forte.

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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Carros

IPVA de Porsche 918 Spyder é o equivalente a seis carros populares zero quilômetro

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portal plural ipva

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Valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil; Porsche 918 Spyder está avaliado em R$ 14 milhões, de acordo com Secretaria Estadual da Fazenda

 

O proprietário do carro com o IPVA 2024 mais caro do Rio Grande do Sul terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil.

Trata-se de um Porsche 918 Spyder fabricado em 2014 e com poucas unidades circulando no Brasil. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o modelo superesportivo está avaliado em cerca de R$ 14 milhões.

Conforme informações disponibilizadas no site oficial da Porsche, o 918 Spyder faz de zero a cem quilômetros por hora em apenas 2,6 segundos e atinge velocidade máxima de 345 km/h. O modelo concorre com o McLaren P1 e a Ferrari LaFerrari.

A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA. As alíquotas variam de 1% até 3%, a depender do tipo de veículo:

  • Automóveis: 3%
  • Motocicletas: 2%
  • Caminhões, ônibus micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação: 1%

O valor médio do imposto para 2024 é de R$ 1,3 mil, sendo que 50% do valor fica com o Estado e os outros 50% com o município onde foi feito o emplacamento — conta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa:

  • Final 1 ou 2: 24/04/2024
  • Final 3 ou 4: 25/04/2024
  • Final 5 ou 6: 26/04/2024
  • Final 7 ou 8: 29/04/2024
  • Final 9 ou 0: 30/04/2024

Descontos para antecipação*

  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,8%

*Considerando descontos máximos

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
  • 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
  • 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Desconto Bom Cidadão

Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o F do titular do automóvel conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.

  • 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
  • 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
  • a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão até 31 de janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa pagar a primeira parcela até dia 31.

As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de 20%.

Formas de pagamento

Via Pix

Por meio de QR Code. É necessário inserir dados da placa e do Renavam para gerar o código. Os dados do beneficiário devem ser:

  • IPVA Sefaz/RS
  • CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Bco do Estado do RS S.A.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Banco do Brasil (não correntistas pela internet e pelo autoatendimento)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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